Guias (emitidas pelo IMT,I.P.) e os destacáveis das licenças de aprendizagem (LA) substitutivos das cartas de condução deverão passar a ser emitidos com o prazo de validade de 120 dias

De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho, o centro de exames deve emitir uma autorização temporária de condução aos examinandos aprovados na prova prática, de modelo a aprovar pelo IMT.

Essa autorização habilita os candidatos a conduzir os veículos da categoria para que foram aprovados, até à emissão da respetiva carta.

Decorrido mais de 1 ano, o IMT não publicou o referido documento, pelo que os centros de exame continuam a validar o destacável da licença de aprendizagem pelo período de 60 dias.

Contudo, verifica-se com alguma regularidade que as cartas de condução demoram mais de 60 dias a ser emitidas. Em resultado, o condutor é forçado a deslocar-se aos balcões do IMT para proceder à prorrogação do prazo de validade do destacável da licença de aprendizagem. Tal deslocação provoca óbvios inconvenientes e despesa ao condutor.

A fim de minimizar estas situações, a Direção da ANIECA requereu ao conselho directivo o alargamento do período de validade averbado neste destacável, o qual foi aceite.

Desta forma, o período de validade do título de condução (destacável da licença de aprendizagem) passa a ser de 120 dias.

 

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